Órgãos de Gestão

Conselho Pedagógico

O Conselho Pedagógico é um órgão de gestão pedagógica da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Portalegre que, estatutariamente, se pronuncia sobre a orientação pedagógica da Escola tendo como finalidade contribuir para garantir a qualidade pedagógica do ensino ministrado. É constituído por 12 membros, sendo igual o número de representantes do corpo docente e dos estudantes do 1.º ou 2.º ciclo e dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais, eleitos pelos respetivos pares.

Competências

  • Elaborar e aprovar o seu regimento.
  • Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação.
  • Pronunciar-se sobre os programas das unidades curriculares.
  • Promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico da unidade orgânica, sua análise e divulgação.
  • Promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, por estes e pelos estudantes, sua análise e divulgação.
  • Apreciar as queixas relativas a falhas pedagógicas e propor as providências necessárias.
  • Elaborar e aprovar o regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes, tendo em conta os critérios gerais definidos ao abrigo do disposto na alínea l) do n.º 1 do Artigo 34.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Portalegre.
  • Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e sobre os planos dos ciclos de estudos ministrados.
  • Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares.
  • Pronunciar-se sobre o calendário letivo, os horários letivos e os mapas de avaliações da unidade orgânica.
  • Promover a articulação, quanto às matérias da sua competência, designadamente com o Conselho Académico e com o Provedor do Estudante.
  • Dar parecer sobre a proposta de Estatutos da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Portalegre, bem como dos regulamentos internos.
  • Pronunciar-se sobre todas as questões que lhe sejam submetidas pelo Diretor da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Portalegre, por sua iniciativa ou por iniciativa dos órgãos competentes do Instituto.
  • Pronunciar-se sobre o regime de prescrições.
  • Analisar os relatórios dos cursos e pronunciar-se sobre as propostas de ação de melhoria resultantes das reflexões produzidas pelas Coordenações de Curso.
  • Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pela lei, pelos Estatutos do Instituto Politécnico de Portalegre ou pelos Estatutos da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Portalegre.


Constituição

Docentes (2024-2026)

  • Eduardo Augusto Freixo Mendes Ribeiro (Presidente)
  • Olga Joaquina Vaz Batista Louro (Vice-presidente)
  • Joana Rita Pimenta Nobre (Secretário)
  • Ana Paula Calado Baptista Enes de Oliveira
  • Mário Rui Gabriel Araújo
  • Sofia Maria Borba Roque

Estudantes (Biénio 2024-2026)

  • Bruna Fernandes Bastos Tigre
  • Margarida Sofia Pratas Gonçalves
  • Mário Rui Fernandes Mouro
  • Raquel Mariana Coimbra Ramalho
  • Susana Trindade Pardal
  • Vasco Ramiro Pires Lopez de Carvalho


Contacto
s.dir.ess@ipportalegre.pt


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