Notícias 06, Dez, 2016

Programa +Superior

O Instituto Politécnico de Portalegre é uma das instituições de ensino superior abrangidas pelo Programa +Superior.

Prazo de candidaturas ao Programa +Superior para o ano letivo de 2016-2017:
Os estudantes que pretendam beneficiar de uma nova bolsa de mobilidade no ano letivo de 2016- 2017 devem solicitá-lo, até ao dia 7 de dezembro de 2016, na plataforma BeOn da Direção -Geral do Ensino Superior.

Valor anual da bolsa de mobilidade para o ano letivo de 2016-2017: 1500 Euros.

Para os estudantes que ingressaram em cursos técnicos superiores profissionais, bem como através do concurso especial para provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, a bolsa de mobilidade é majorada em 15%.

Condições de candidatura a bolsa de mobilidade:
1. São elegíveis para a atribuição de uma nova bolsa de mobilidade do Programa +Superior no ano letivo de 2016 -2017, os estudantes que satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos:
a)Terem sido colocados, no ano letivo de 2016 -2017, numa instituição situada nessa NUTS II abrangida pelo Programa +Superior e terem realizado a matrícula e inscrição na mesma;
b) Terem requerido uma bolsa de estudo da ação social até 7 de dezembro de 2016;
c) Ter -lhes sido atribuída uma bolsa de estudo da ação social;
d) Terem residência habitual em Portugal em concelho não abrangido pela NUTS III onde está situada a unidade orgânica da instituição de ensino superior em que se encontram matriculados e inscritos.
2. Consideram-se colocados no ano letivo de 2016-2017 os estudantes que:
a) Foram colocados, no ano letivo de 2016-2017, ao abrigo do concurso nacional de acesso e dos concursos locais;
b) Foram colocados, no ano letivo de 2016 -2017, ao abrigo dos concursos especiais;
c) Foram colocados, no ano letivo de 2016 -2017, ao abrigo dos concursos de acesso aos cursos técnicos superiores profissionais;

Renovação das Bolsas atribuídas em 2015 – 2016
1- A renovação das bolsas +Superior atribuídas no ano letivo de 2015-2016 é efetuada, sem necessidade de requerimento dos interessados, por despacho do diretor -geral do Ensino Superior, desde que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:
a) Estar matriculado e inscrito no ano letivo de 2016 -2017:
i) No par instituição/curso que fundamentou a atribuição ou renovação da bolsa no ano letivo de 2015 -2016; ou
ii) numa unidade orgânica de uma das instituições de ensino superior a que se refere o anexo I que não se situe em concelho abrangido pela NUTS III em que tinha residência habitual em Portugal quando recebeu pela primeira vez uma bolsa +Superior;
b) Ter tido aproveitamento escolar no ano letivo de 2015 -2016;
c) Não lhe ter sido cancelada ou anulada a bolsa +Superior concedida no ano letivo de 2015 -2016.
2 - Considera -se como tendo tido aproveitamento escolar o estudante que, no ano letivo de 2015 -2016, tenha obtido aprovação em, pelo menos:
NC × 0,6, se NC >= 60;
36 ECTS, se NC < 60 e NC >= 36;
NC, se NC < 36;
em que NC = número de ECTS em que esteve inscrito no ano letivo de 2015 -2016.

+Informações:
Regulamento do Programa +Superior para o Ano Letivo de 2016 -2017

DGES Programa +Superior

Poderá colocar as suas dúvidas através do balcão eletrónico